DELIBERA��O CBH-TB 001 / 2003

 

Disp�e sobre Diretrizes e Crit�rios para solicita��o de recursos do FEHIDRO no ano de 2.003

 

O Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Tiet�-Batalha � CBH-TB, no uso de suas atribui��es legais e

Considerando a exist�ncia de Delibera��o CBH-TB anterior j� aprovada em plen�rio, que estabeleceu diretrizes e crit�rios para distribui��o de recursos do FEHIDRO, destinado � �rea de atua��o do CBH-TB,  

Considerando a necessidade de a cada ano analisar e deliberar sobre os crit�rios e pr�-requisitos visando o tr�mite r�pido dos processos hierarquizados no plen�rio do CBH,  

Considerando a decis�o do Comit� de analisar pedidos de solicita��es de recursos do FEHIDRO baseada em diretrizes objetivas que alcancem melhora na qualidade dos recursos h�dricos da bacia e

 

Delibera:

Artigo 1�

Ficam estabelecidas as porcentagens abaixo descritas para distribui��o dos recursos do FEHIDRO no ano de 2.003, respeitando-se sempre os valores a serem definidos pelo CRH e o saldo existente.

 

Artigo 2�

Na hierarquiza��o da solicita��o em plen�rio, o tomador dever� apresentar os seguintes documentos comprobat�rios de sua adimpl�ncia junto aos �rg�os estaduais e federais:

 

Artigo 3�

Quando se tratar de solicita��o de obras ou servi�os que exijam licen�a por parte dos �rg�os DAEE, DEPRN ou CETESB, estas dever�o acompanhar a solicita��o.

Par�grafo �nico: Quando houver a necessidade, fica estipulado como exig�ncia m�nima para a apresenta��o da solicita��o pelo tomador, o que segue:

DAEE = Outorga

DEPRN = Autoriza��o ambiental ou Licenciamento

CETESB = Licen�a de Instala��o e Parecer de Viabilidade de �rea.

 

Artigo 4�

Quando se tratar de solicita��o de obras que exijam posse de �rea na forma da lei, ser� exigida a documenta��o pertinente de posse.

 

Artigo 5�

Quando se tratar de obras que necessitem de anu�ncia de terceiros para serem realizadas, ser� exigida a documenta��o pertinente de autoriza��o de cada propriet�rio.

 

Artigo 6�

A apresenta��o de solicita��o de recursos para qualquer obra ou projeto dever� ser composta por:

No caso de solicita��o de recursos para execu��o de Obra ou Servi�o:

No caso de solicita��o de recursos para elabora��o de Projetos:

 

Artigo 7�

Fica estabelecido que cada tomador poder� ser hierarquizado em uma solicita��o por ano, fazendo-se sempre necess�ria a contrapartida m�nima por parte do tomador de 20% do valor total de cada solicita��o.

 

Artigo 8�

A C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o, em an�lise �s solicita��es apresentadas, ter� poder para rejeitar as solicita��es que n�o tenham cumprido o exigido no artigo 6o e estabelecer� hierarquiza��o em fun��o do impacto das mesmas no contexto do gerenciamento dos recursos h�dricos na Bacia do Tiet�-Batalha, priorizando aquelas que tragam maior ganho em qualidade para os recursos h�dricos.

 

Artigo 9�

Esta Delibera��o entra em vigor na data de sua publica��o.