Disp�e sobre Diretrizes e Crit�rios para solicita��o de recursos do FEHIDRO no ano de 2.003
O Comit� da Bacia
Hidrogr�fica do Tiet�-Batalha � CBH-TB, no uso de suas atribui��es legais e
Considerando a exist�ncia de Delibera��o
CBH-TB anterior j� aprovada em plen�rio, que estabeleceu diretrizes e crit�rios
para distribui��o de recursos do FEHIDRO, destinado � �rea de atua��o do
CBH-TB,
Considerando a necessidade de a cada ano
analisar e deliberar sobre os crit�rios e pr�-requisitos visando o tr�mite
r�pido dos processos hierarquizados no plen�rio do CBH,
Considerando a decis�o do Comit� de
analisar pedidos de solicita��es de recursos do FEHIDRO baseada em diretrizes
objetivas que alcancem melhora na qualidade dos recursos h�dricos da bacia e
Delibera:
Artigo 1�
Ficam estabelecidas as
porcentagens abaixo descritas para distribui��o dos recursos do FEHIDRO no ano
de 2.003, respeitando-se sempre os valores a serem definidos pelo CRH e o saldo
existente.
20% para Elabora��o de Projetos
10% para Projetos de Educa��o Ambiental
35% para Obras e Servi�os em Saneamento B�sico e Ambiental
35% para Obras e Servi�os em Preven��o, Combate e Controle de Eros�o
Artigo 2�
Na hierarquiza��o da
solicita��o em plen�rio, o tomador dever� apresentar os seguintes documentos
comprobat�rios de sua adimpl�ncia junto aos �rg�os estaduais e federais:
CND
do FGTS
CND
do INSS
CND
dos Tributos Federais (PIS/PASEP)
Artigo 3�
Quando se tratar de
solicita��o de obras ou servi�os que exijam licen�a por parte dos �rg�os DAEE,
DEPRN ou CETESB, estas dever�o acompanhar a solicita��o.
Par�grafo
�nico:
DAEE = Outorga
DEPRN = Autoriza��o
ambiental ou Licenciamento
CETESB = Licen�a de
Instala��o e Parecer de Viabilidade de �rea.
Artigo 4�
Quando se tratar de
solicita��o de obras que exijam posse de �rea na forma da lei, ser� exigida a
documenta��o pertinente de posse.
Artigo 5�
Quando se tratar de obras
que necessitem de anu�ncia de terceiros para serem realizadas, ser� exigida a
documenta��o pertinente de autoriza��o de cada propriet�rio.
Artigo 6�
A apresenta��o de
solicita��o de recursos para qualquer obra ou projeto dever� ser composta
por:
No caso de solicita��o de recursos para
execu��o de Obra ou Servi�o:
Projeto B�sico
Planta de Situa��o e Localiza��o da obra ou servi�o
Memorial Descritivo detalhado
ART do Respons�vel T�cnico
Or�amento detalhado
Cronograma F�sico Financeiro das obras
Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs
Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e estimativa
popula��o atendida direta e indiretamente
Documentos descritos no Artigo 3o , 4o e
5o quando necess�rios
No caso de solicita��o de recursos para
elabora��o de Projetos:
Termo de Refer�ncia detalhado
ART do Respons�vel T�cnico
Or�amento detalhado para os servi�os que ser�o contratados
Cronograma F�sico Financeiro
Objetivos e Justificativas dentro dos PDCs
Esclarecimentos sobre a sub-bacia beneficiada com a obra e popula��o que
se pretende atender com o projeto contratado
Artigo 7�
Fica estabelecido que
cada tomador poder� ser hierarquizado em uma solicita��o por ano, fazendo-se
sempre necess�ria a contrapartida m�nima por parte do tomador de 20% do valor
total de cada solicita��o.
Artigo 8�
A C�mara T�cnica de
Planejamento e Avalia��o, em an�lise �s solicita��es apresentadas, ter� poder
para rejeitar as solicita��es que n�o tenham cumprido o exigido no artigo
6o e estabelecer� hierarquiza��o em fun��o do impacto das mesmas no
contexto do gerenciamento dos recursos h�dricos na Bacia do Tiet�-Batalha,
priorizando aquelas que tragam maior ganho em qualidade para os recursos
h�dricos.
Artigo 9�
Esta Delibera��o entra em
vigor na data de sua publica��o.